Cônsul-Geral em Boston fala sobre procedimentos no dia da eleição

Não hostilize e nem insulte ninguém que tenha um candidato diferente do seu

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Chegou o dia de votar para presidente da república, que é o único possível para quem mora no exterior, e os brasileiros que moram em New England irão votar no domingo, 2 de outubro em duas zonas eleitorais.

Embaixador Benedicto Fonseca Filho, Cônsul-Geral do Brasil em Boston. Foto: Jehozadak Pereira/MNUSA

O Metropolitan News USA entrevistou com exclusividade o embaixador Benedicto Fonseca Filho, Cônsul-Geral do Brasil em Boston acerca dos procedimentos que devem ser seguidos por quem vai votar no domingo. O Cônsul-Geral é a autoridade eleitoral em New England.

Confira as perguntas e as respectivas respostas do Cônsul-Geral.
Quais são as recomendações para quem vai votar no domingo, 2? 
Pelo menos duas: 

  • Baixar o aplicativo e-titulo (AppStore ou Googleplay), que, além de servir como documento de identificação caso venha com foto, permite saber o local de votação e outras informações úteis; e
  • E se possível, evitar ir votar nas primeiras horas; o horário de 8 AM às 10 AM costuma ser o mais cheio; se puder ir no horário de almoço ou no final da tarde provavelmente enfrentará menos congestionamento, menos fila e terá uma experiência mais gratificante.

Quem estiver na fila na hora do encerramento vai receber uma senha?
Sim, todos que chegarem até 5 PM poderão votar; os que ainda estiverem na fila nesse horário receberão uma senha.
As restrições quanto ao uso do telefone celular na cabine de votação impostas pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE) valem aqui também?
Sim, devemos aplicar aqui as mesmas regras vigentes no Brasil.
Somente poderão votar quem está com a situação eleitoral regularizada?
Sim, somente poderão votar aqueles que transferiram o título de eleitor para cá e que esteja em situação regular perante a Justiça Eleitoral. Haverá pessoas habilitadas e farta sinalização para orientar esses eleitores no local de votação. Os que não transferiram o título ou que esteja em situação irregular não poderão votar. Não haverá atendimento nos locais de votação para pessoas nessa situação, que devem justificar a ausência e/ou regularizar a situação eleitoral diretamente no site do TSE.
Quem estiver com camisetas fazendo propaganda de candidatos poderão votar, ou terão de trocar de roupa?
A legislação brasileira admite a “manifestação silenciosa”, ou seja, o eleitor pode usar camiseta com propaganda de seu candidato, bottom, etc, mas não pode fazer boca-de-urna nem se manifestar de forma ruidosa. Aglomerações, passeatas, carreatas e transporte de eleitores também estão proibidos pela legislação brasileira. Faço um resumo de algumas práticas vedadas dessa resolução.
Faço um resumo de algumas vedações dessa resolução:
Outras proibições
Além da boca de urna, é proibido até o término do horário de votação qualquer ato que caracterize manifestação coletiva, com ou sem a utilização de veículos. A lista de proibições também engloba a formação de aglomerações de pessoas utilizando roupas padronizadas, o uso de alto-falantes e amplificadores de som, bem como a promoção de comício ou carreata. 

Números dos candidatos à presidência (em ordem alfabética)
12 – Ciro Gomes (PDT)
27 – Eymael (DC)
30 – Felipe D’Avila (Novo)
22 – Jair Bolsonaro (PL)
90 – Léo Péricles (UP)
13 – Lula (PT)
14 – Padre Kelmon (PTB)
15 – Simone Tebet (MDB)
21 – Sofia Manzano (PCB)
44 – Soraya Thronicke (DEM)
16 – Vera (PSTU)

Imagem da capa: TSE

Jehozadak Pereira

Jehozadak Pereira é jornalista profissional e foi editor da Liberdade Magazine, da Refletir Magazine, do RefletirNews, dos jornais A Notícia e Metropolitan, do JS News e jornalista da Rede ABR - WSRO 650 AM. Foi articulista e editorialista do National Brazilian Newspaper, de Newark, New Jersey. É detentor de prêmios importantes tais como o Brazilian Press Awards e NEENA - New England Ethnic Newswire Award entre outros