Trabalhou e não recebeu? Onde buscar ajuda contra o roubo de salários

Em vez de expor quem lhe deve nas redes sociais, leve-o na corte

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O que fazer quando trabalhou e não recebeu salários e verbas trabalhistas? E quando o patrão, empregador ou contratante não paga e ainda ameaça denunciar o trabalhador para a Imigração. O blog elaborou uma série de perguntas relacionadas ao roubo de salários (wage theft) e verbas trabalhista que foram respondidas por Danielle Villela que é Coordenadora do Projeto de Direitos Trabalhistas do Centro do Trabalhador Brasileiro. Confira as respostas e como agir caso trabalhou e não recebeu salários.

O que caracteriza o roubo de salários e verbas trabalhistas?
Eu costumo dizer que o roubo de salário acontece toda vez que um trabalhador não recebe o que é justo. O roubo de salário é caracterizado quando o seu patrão não lhe paga o salário devido no tempo devido. Nenhum trabalhador deve receber salário abaixo do salário mínimo estadual. Hoje no estado de Massachusetts o salário mínimo é de US$ 10 a hora, porém no dia 1º de janeiro de 2017 ele será de US$ 11 a hora. Trabalhadores que recebem gorjetas atualmente recebem US$ 3.35 a hora mas em 2017 irão receber US$ 3.75 a hora, porém as gorjetas somadas ao salário mínimo devem completar US$ 11 a hora. Caso contrário, o empregador deverá completar a quantia até que chegue a US$ 11 a hora. A maioria das profissões requerer que o patrão pague as horas extras, porém há algumas profissões como de delivery, garçonetes, cargos executivos, entre outras na qual o trabalhador não tem direito de receber horas extras. O trabalhador deve receber seu salário semanalmente ou quinzenalmente. Não é correto receber mensalmente. Um ato errado e típico entre os brasileiros é o patrão não pagar a primeira semana de trabalho, pagar apenas quando o trabalhador sair ou quando for demitido do trabalho. Isto é erradíssimo, como disse anteriormente, o patrão deve pagar semanalmente ou quinzenalmente.

Quais são as penalidades para quem não paga salários e/ou horas trabalhadas?
As penalidades para quem não paga os salário são estipuladas pela Procuradoria Geral do Estado de Massachusetts. No capítulo 149 da Lei de pagamento de salário estipula uma penalidade para cada violação. MGL Title XXI Chapter 149 Section 27 C estipula a multa não superior a US$ 10 mil, ou prisão não superior a seis meses pela primeira infração de não pagamento de salário. Para quem comete a mesma infração pela segunda vez a multa não é superior a US$ 25 mil ou prisão não superior a 1 ano. O estatuto que rege estas leis pode ser acessado clicando aqui.

Qual é o procedimento para se comprovar trabalho não pago?
Anotar em uma caderneta todas as horas trabalhadas (dia, hora que entrou, hora que saiu do trabalho e local aonde o trabalho foi feito). O trabalhador deve manter o recorde das horas trabalhadas, pois elas têm um valor enorme tanto para a corte, como para Procuradoria durante um processo de investigação. Nos Estados Uindos o ônus da prova é do patrão, e caso ele não tenha nenhuma prova das horas trabalhadas pelo funcionário, este ônus cai em cima do trabalhador, que por sua vez é obrigado a demonstrar através de anotações as horas trabalhadas.

O Centro do Trabalhador Brasileiro move a ação ou contata o patrão?
O trabalho do CTB é contactar o patrão primeiramente, através de uma negociação e verificar se o empregador tem a intenção de resolver amigavelmente e o CTB explica que ele esta violando as leis trabalhistas de Massachusetts. Caso ele não tenha a intenção de resolver amigavelmente ou caso não conseguimos chegar a um acordo através da negociação, o trabalhador tem a opção de mandar o caso para a Procuradoria do Estado, para uma Corte de Pequenas Causas (caso o valor seja abaixo de US$ 7 mil), para o Departamento do Trabalho (em caso de hora extra) ou em último caso procurar um advogado privado (nos casos acima de US$ 7 mil). O trabalho da Procuradoria Geral do Estado é de investigar a empresa e aplicar multa caso encontre alguma violação às leis trabalhistas. Para ir para corte de Pequenas Causas o trabalhador precisa de uma carta de autorização da Procuradoria do Estado, já que ele é o órgão responsável pela investigação dos casos trabalhistas. Normalmente, dependendo da corte os casos demoram até três meses para se ter uma audiência, e são normalmente decididos pelos magistrados da corte. O CTB normalmente auxilia no procedimento de Pequenas Causas quando necessário for. E por último o Departamento do Trabalho que faz um trabalho similar ao da Procuradoria do Estado, porém o faz a nível Federal. Ele investiga os casos de horas extras, de companhias que faturam acima de US$ 500 mil ao ano ou que tenha acima de seis funcionários.

O que vale como comprovante de trabalho e/ou horas não pagas?
As anotações são hiper válidas, fotos no local de trabalho, testemunhas, etc.

Uma pessoa que trabalha, não recebe e ainda é ameaçada de ‘ser entregue para a Imigração’, tem que fazer o que?
Procure o Centro do Trabalhador Brasileiro, pois auxiliaremos para que ele receba as horas trabalhadas e também registraremos uma queixa formal na Procuradoria do Estado, para que ele tenha uma proteção contra retaliação. A Procuradoria do Estado possui uma lei anti-retaliação na qual diz que nenhum trabalhador será penalizado por um empregador de forma alguma como resultado de qualquer ação por parte de um trabalhador por buscar seus direitos sob as cláusulas de salários e horas. (MGL Tittle XXI Chapter 149 Section 148A). Para ler o estatuto em português clique aqui.

Alguém que trabalhou e não recebeu pode reter algum material, maquinário, equipamento, listas, chaves como garantia?
Não. É normal o trabalhador querer reter algum maquinário ou chave do patrão até que ele o pague, porém não é correto e os trabalhadores devem tomar muito cuidado com isto pois os patrões podem usar isto contra o trabalhador. O trabalhador que retém qualquer equipamento do empregador sem sua autorização é considerado ‘roubo’. Quando o trabalhador passar por este tipo de situação, deve entrar em contato com o Centro do Trabalhador Brasileiro pois assim poderemos instrui-lo do que fazer sem que ele seja prejudicado ou acusado devido alguma atitude precipitada.

Prestação de serviço
Centro do Trabalhador Brasileiro
14 Harvard Ave. 2nd Floor
Allston, MA – 02134
Telefone: 617. 783-8001
Fax: 617.562-1404
E-mail: wr@braziliancenter.org
www.braziliancenter.org

Procuradoria Geral do Estado de Massachusetts
One Ashburton Place
Boston, MA – 02108-1518
Telefone: 617.727-2200

Jehozadak Pereira

Jehozadak Pereira é jornalista profissional e foi editor da Liberdade Magazine, da Refletir Magazine, do RefletirNews, dos jornais A Notícia e Metropolitan, do JS News e jornalista da Rede ABR - WSRO 650 AM. Foi articulista e editorialista do National Brazilian Newspaper, de Newark, New Jersey. É detentor de prêmios importantes tais como o Brazilian Press Awards e NEENA - New England Ethnic Newswire Award entre outros