Mais uma reportagem especial em diversas áreas sobre dúvidas e orientações, e nesta edição as perguntas sobre dupla cidadania, foram enviadas para o blog por uma leitora. As respectivas respostas do advogado Danilo J. Brack, estão a seguir.
O brasileiro que opta por se naturalizar cidadão americano, perde a cidadania brasileira?
Um brasileiro que naturaliza americano não perde automaticamente sua cidadania brasileira, mas em 2018, o Supremo Tribunal Federal (STF) determinou no caso da brasileira Claudia Hoerig, que matou o marido americano aqui nos Estados Unidos e fugiu para o Brasil, que ela não era mais brasileira porque renunciou sua cidadania ao fazer juramento na América. O que levamos disso é que um brasileiro que naturaliza americano pode perder sua cidadania brasileira mas que necessitaria um caso federal similar no Brasil para revogação da mesma.
Há algum impedimento legal em a pessoa ter mais de uma ou múltiplas cidadanias?
Os Estados Unidos reconhecem até três cidadanias e o Brasil reconhece duas, mas também existem diferenças entre cidadanias natas (nascimento, país, etc) e cidadanias obtidas através de juramento. Qualquer país pode decidir revogar uma cidadania se o indivíduo prestou juramento de lealdade e renúncia ao outro país. No Brasil, no momento, isso ocorre caso a caso, e não é teor automático geral.
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