Em 15 de fevereiro de 2018, o Ministério da Justiça cassou a nacionalidade brasileira de Carlos Wanzeler, um dos donos da TelexFREE que fugiu para o Brasil em 15 de abril de 2014 com a intenção de escapar do julgamento da justiça dos Estados Unidos por causa de uma bilionária fraude que deixou milhares de pessoas lesadas. Carlos Wanzeler foi até o Canadá e de lá voou para o Brasil.
Desde então fixou residência no Espírito Santo e constantemente era visto nas praias capixabas aproveitando a vida com os milhões de dólares que amealhou na pirâmide TelexFREE. Carlos Wanzeler sempre negou que está no Brasil para fugir das autoridades dos Estados Unidos e de mandado de prisão pendente desde 2014, e por causa dos crimes pendentes, os Estados Unidos formulou um pedido de extradição.
Após a decretação da perda da nacionalidade brasileira, Wanzeler recorreu ao Supremo Tribunal Federal (STF), e no mês de março deste ano, o ministro Ricardo Lewandowski, negou seguimento, julgando inviável o mandado de segurança 36359, através do qual Wanzeler questionava o ato do Ministro da Justiça, em razão de que ele havia se tornado cidadão americano em 2009. Para o Ministério da Justiça, Wanzeler optou voluntariamente pela aquisição da cidadania estrangeira.
De acordo com o artigo 12, parágrafo 4º, inciso II, da Constituição Federal, será declarada a perda de nacionalidade do brasileiro que adquirir outra nacionalidade. As exceções são o reconhecimento da nacionalidade originária pelo país estrangeiro ou a imposição da naturalização como condição para permanência ou exercício de direitos em outro país.
O ministro Ricardo Lewandowski afirma que não se pode considerar que uma eventual lentidão do Departamento de Estado estrangeiro seja equivalente à imposição de naturalização pela norma estrangeira. “A hipótese constitucional em nada se confunde com a situação vivida pelo impetrante, que consistiu em clara opção pela adoção de nova cidadania”, disse o relator, acrescentando que havia outras hipóteses de vistos e caminhos diversos para garantir a permanência da filha nos Estados Unidos. “Nesse cenário, não vislumbro a existência de direito líquido e certo a ser tutelado pelo Supremo Tribunal Federal”, ressaltou Lewandowski.
Na sua decisão o ministro Lewandowski lembrou ainda que tal entendimento está em conformidade com o decidido pela Primeira Turma no julgamento do MS 33864, em abril de 2016, no qual o colegiado manteve ato do ministro da Justiça que decretou a perda da cidadania brasileira de Cláudia Cristina Sobral, brasileira nata e naturalizada norte-americana. Também naquele caso, a aquisição da cidadania americana ocorreu por livre e espontânea vontade, pois ela já tinha o green card.
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