STF mantém cassação de nacionalidade brasileira de Carlos Wanzeler

Justiça americana pediu a extradição de Carlos Wanzeler

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STF manteve decisão do Ministério da Justiça de cassar cidadania brasileira de Carlos Wanzeler
Apesar das más notícias, Carlos Wanzeler leva uma boa vida no Brasil

Em 15 de fevereiro de 2018, o Ministério da Justiça cassou a nacionalidade brasileira de Carlos Wanzeler, um dos donos da TelexFREE que fugiu para o Brasil em 15 de abril de 2014 com a intenção de escapar do julgamento da justiça dos Estados Unidos por causa de uma bilionária fraude que deixou milhares de pessoas lesadas. Carlos Wanzeler foi até o Canadá e de lá voou para o Brasil.

Desde então fixou residência no Espírito Santo e constantemente era visto nas praias capixabas aproveitando a vida com os milhões de dólares que amealhou na pirâmide TelexFREE. Carlos Wanzeler sempre negou que está no Brasil para fugir das autoridades dos Estados Unidos e de mandado de prisão pendente desde 2014, e por causa dos crimes pendentes, os Estados Unidos formulou um pedido de extradição.

Após a decretação da perda da nacionalidade brasileira, Wanzeler recorreu ao Supremo Tribunal Federal (STF), e no mês de março deste ano, o ministro Ricardo Lewandowski, negou seguimento, julgando inviável o mandado de segurança 36359, através do qual Wanzeler questionava o ato do Ministro da Justiça, em razão de que ele havia se tornado cidadão americano em 2009. Para o Ministério da Justiça, Wanzeler optou voluntariamente pela aquisição da cidadania estrangeira. 

De acordo com o artigo 12, parágrafo 4º, inciso II, da Constituição Federal, será declarada a perda de nacionalidade do brasileiro que adquirir outra nacionalidade. As exceções são o reconhecimento da nacionalidade originária pelo país estrangeiro ou a imposição da naturalização como condição para permanência ou exercício de direitos em outro país. 

O ministro Ricardo Lewandowski afirma que não se pode considerar que uma eventual lentidão do Departamento de Estado estrangeiro seja equivalente à imposição de naturalização pela norma estrangeira. “A hipótese constitucional em nada se confunde com a situação vivida pelo impetrante, que consistiu em clara opção pela adoção de nova cidadania”, disse o relator, acrescentando que havia outras hipóteses de vistos e caminhos diversos para garantir a permanência da filha nos Estados Unidos. “Nesse cenário, não vislumbro a existência de direito líquido e certo a ser tutelado pelo Supremo Tribunal Federal”, ressaltou Lewandowski. 

Na sua decisão o ministro Lewandowski lembrou ainda que tal entendimento está em conformidade com o decidido pela Primeira Turma no julgamento do MS 33864, em abril de 2016, no qual o colegiado manteve ato do ministro da Justiça que decretou a perda da cidadania brasileira de Cláudia Cristina Sobral, brasileira nata e naturalizada norte-americana. Também naquele caso, a aquisição da cidadania americana ocorreu por livre e espontânea vontade, pois ela já tinha o green card.

Fotos: arquivo

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Jehozadak Pereira

Jehozadak Pereira é jornalista profissional e foi editor da Liberdade Magazine, da Refletir Magazine, do RefletirNews, dos jornais A Notícia e Metropolitan, do JS News e jornalista da Rede ABR - WSRO 650 AM. Foi articulista e editorialista do National Brazilian Newspaper, de Newark, New Jersey. É detentor de prêmios importantes tais como o Brazilian Press Awards e NEENA - New England Ethnic Newswire Award entre outros